sexta-feira, abril 10, 2009

Saiba o que Fazer em Casos de Maus Tratos, Negligência e Abandono de Animais





Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de
qualquer tipo de violência




A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maustratos,
negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em
que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos,
galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas
que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (todos estes diplomas estão
disponíveis em Conheça a Legislação), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas
pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental
importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.




Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro
animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais
pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por
lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, podendo chegar até aos €44 890,
se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a
omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como
abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro
de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei
(DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública,
nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre
os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor
compreendido entre os € 500 e os €3740, ou de até €44 890 Euros, se o acto for cometido por uma
pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem
decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a
consequente possibilidade de serem reclamados para adopção uma vez que sejam recolhidos aos canis/gatis
municipais (é importante notar que, se não forem reclamados para adopção, os animais poderão ser mortos nestes
canis/gatis, razão pela qual é sempre fundamental tentar encontrar boas soluções de adopção ou acolhimento
permanente para garantir que os animais não serão, mais uma vez, vítimas, sendo mortos nos canis/gatis municipais).




A condução de um caso de crueldade contra animais deve acontecer do seguinte modo: se uma autoridade policial (PSP,
GNR, Polícia Municipal ou outra) intervier e tomar conta da ocorrência, envia a participação do ocorrido ao Ministério
Público da área, que avalia o caso e que, em princípio, o remete à autoridade veterinária local (médico veterinário
municipal) ou regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da área), uma vez que, a não
ser que tenha ocorrido a prática de um crime, compete a estas autoridades veterinárias iniciarem os procedimentos
contra-ordenacionais legalmente previstos. Caso isto aconteça, ou caso a autoridade policial envie a participação para uma
destas autoridades, ou caso uma destas autoridades receba a denúncia directamente e/ou se ocupe de intervir no caso
desde o seu início, cabe-lhe sempre, em qualquer um destes casos, levantar o auto de contra-ordenação correspondente,
competindo à autoridade veterinária regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da
área) fazer a instrução do processo contra-ordenacional, remetendo-o depois à Direcção-Geral de Veterinária, que,
enquanto autoridade veterinária nacional, deverá aplicar as coimas e sanções acessórias legalmente previstas (incluindo
a perda dos animais a favor do estado) para o caso em questão.




Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não
aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se
conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço,
ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido
abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado),
ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda
da seguinte maneira:




Associação ANIMAL
http://www.animal.org.pt Criado em: 10 April, 2009, 11:36
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for
grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente
para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e
pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso
específico denunciado. Faça *sempre* uma participação da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR e
fique com uma prova documental que confirme que fez essa participação e que foi recebida por essa autoridade. Cabe à
PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de
animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções e participar a situação ao Ministério
Público ou directamente à autoridade veterinária local ou regional.




Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto
se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Cabe ao
Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, enquanto autoridade veterinária local, fiscalizar e aplicar a
legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente
da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do
Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da
Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber
directamente uma participação de um caso de crueldade.




Se o animal que for vítima de abuso tiver proprietário, uma vez que (infelizmente) os animais são "coisas", do ponto de
vista jurídico, o proprietário do animal que tenha sido vítima de violência pode, cumulativamente com a queixa que
originará um processo de contra-ordenação, apresentar também uma queixa-crime contra o autor da violência contra o
animal, uma vez que essa situação configurará também, em princípio, um crime de dano.




Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima
referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 96
132 08 18, 96 235 81 83 ou do info@animal.org.pt) sempre que tiver alguma dúvida acerca de como proceder nestes
casos.



Associação ANIMAL
http://www.animal.org.pt Criado em: 10 April, 2009, 11:36

ESPACITO 4 PATAS - ADOPÇÕES PORTO

SANTO TIRSO - ADOPÇÕES

LOUSÃ - ADOPÇÕES

PÓVOA DE VARZIM - ADOPÇÕES

COIMBRA - ADOPÇÕES

PORTO - ADOPÇÕES

BRAGA - ADOPÇÕES

TROFA - ADOPÇÕES

IMPRESSIONANTE!!

sexta-feira, janeiro 02, 2009

CAMPANHA DE ADOPÇÃO NO CENTRO DA CIDADE DE BRAGA







A ABRA vai realizar no próximo fim-de-semana (dias 3 e 4 de Janeiro) a sua campanha mensal, no centro da cidade, nos claustros da Rua do Castelo (em frente à Brasileira). Decorrerá das 10h às 18h.

Salva uma vida!

Bom ano 2009!

"Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender". Blaise Pascal

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Albert Einstein

segunda-feira, dezembro 29, 2008

E EU QUE BUSCO QUEM QUISER

Reflectir, reflectir bem e...



Muda de vida
Se tu não vives satisfeito
Muda de vida
Estás sempre a tempo de mudar
Muda de vida
Não deves viver contrafeito
Muda de vida
Se há vida em ti a latejar

Ver-te a sorrir, eu nunca te vi
E a cantar, eu nunca te ouvi
Será de ti ou pensas que tens
Que ser assim

Muda de vida
Se tu não vives satisfeito
Muda de vida
Estás sempre a tempo de mudar
Muda de vida
Não deves viver contrafeito
Muda de vida
Se há vida em ti a latejar

Ver-te a sorrir, eu nunca te vi
E a cantar, eu nunca te ouvi
Será de ti ou pensas que tens
Que ser assim

Olha que a vida não,
Não é nem deve ser
Como um castigo que
Tu terás que viver
Olha que a vida não,
Não é nem deve ser
Como um castigo que
Tu terás que viver

Muda de vida
Se tu não vives satisfeito
Muda de vida
Estás sempre a tempo de mudar
Muda de vida
Não deves viver contrafeito
Muda de vida
Se há vida em ti a latejar

Muda de vida
Se tu não vives satisfeito
Muda de vida
Estás sempre a tempo de mudar
Muda de vida
Não deves viver contrafeito
Muda de vida
Se há vida em ti a latejar

Olha que a vida não,
Não é nem deve ser
Como um castigo que
Tu terás que viver
Olha que a vida não,
Não é nem deve ser
Como um castigo que
Tu terás que viver

29 de Dezembro de 2008?? Já???

domingo, dezembro 28, 2008

A Muppets Christmas Carol

Uma bela lição para muitos!

12 days of Christmas


Vale sempre a pena! Ainda sou do tempo... felizmente, posso dizer! ;)

sábado, dezembro 27, 2008

HOJE!

Estou de rastos! Será por ser o final do ano? Será do stress do trabalho? Não sei...




Só me apetece ouvir o silêncio...

Acção de formação “ABC da Cozinha Sustentável”

Em Braga nos sábados, 8/Nov., 15/Nov., 13/Dez., 10/Jan. e 17/Jan. das 10 às 14horas.

O objectivo é sensibilizar para a importância de ter uma cozinha sustentável, desde a poupança de água e energia, à conservação e confecção dos alimentos, passando ainda pela agricultura biológica.

sexta-feira, dezembro 26, 2008

Ill sing myself to sleep... always



MÚSICA É ALMA!

Another winter day has come...




Come along with me...

Getting lost within myself...



Simplesmente espectacular...

we have just one world!

PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO MEU BLOG! ;)




VICIANTE...

SEM PALAVRAS... ARREPIANTE!

La vida!



Si tienes un hondo penar, piensa en mi
Si tienes ganas de llorar, piensa en mi
Ya ves que venero tu imagen divina
Tu parvula boca, que siendo tan niña
Me enseñó a pecar

Piensa en mi cuando sufras,
Cuando llores, también piensa en mi,
Cuando quieras quitarme la vida
No la quiero, para nada
Para nada me sirve sin ti.

Piensa en mi cuando sufras
Cuando llores, también piensa en mi,
Cuando quieras quitarme la vida
No la quiero, para nada,
Para nada me sirve sin ti.

Thinking of the fear Ive had for so long...



Holding back the years,
Thinking of the fear Ive had for so long.
When somebody hears,
Listen to the fear thats gone.
Strangled by the wishes of pater,
Hoping for the arm of mater,
Get to me sooner or later,

Nothing ever could, yeah.
Ill keep holding on,
Ill keep holding on,
Ill keep holding on,
Ill keep holding on.

Chance for me to escape from all I know.
Holding back the tears.
Theres nothing here has grown.
Ive wasted all my tears,
Wasted all those years.
Nothing had the chance to be good,

Nothing ever could, yeah.
Ill keep holding on,

Ill keep holding on,
Ill keep holding on,
Ill keep holding on
So tight.

ESTE ANO! I did it my way!



And now, the end is near;
And so I face the final curtain.
My friend, Ill say it clear,
Ill state my case, of which Im certain.

Ive lived a life thats full.
Ive traveled each and evry highway;
And more, much more than this,
I did it my way.

Regrets, Ive had a few;
But then again, too few to mention.
I did what I had to do
And saw it through without exemption.

I planned each charted course;
Each careful step along the byway,
But more, much more than this,
I did it my way.

Yes, there were times, Im sure you knew
When I bit off more than I could chew.
But through it all, when there was doubt,
I ate it up and spit it out.
I faced it all and I stood tall;
And did it my way.

Ive loved, Ive laughed and cried.
Ive had my fill; my share of losing.
And now, as tears subside,
I find it all so amusing.

To think I did all that;
And may I say - not in a shy way,
No, oh no not me,
I did it my way.

For what is a man, what has he got?
If not himself, then he has naught.
To say the things he truly feels;
And not the words of one who kneels.
The record shows I took the blows -
And did it my way!

EUA: Internet já ultrapassou jornais como fonte de informação

Portugueses não reciclam papel

It´s no good!!